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A Afluente foi constituída em 31 de agosto de 2005 para assumir os ativos de geração e transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, também do Grupo Neoenergia, que foram segregadas da companhia distribuidora em atendimento ao processo de desverticalização do Setor Elétrico Brasileiro, determinado pelo Governo Federal na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.

Em 16/01/2009, a companhia comunicou, através de fato relevante, que os diretores da Afluente e da Imanisse Participações (Afluente T), ambas controladas pela Neoenergia S/A, celebraram Protocolo de Justificação de Cisão Parcial da Afluente (“Protocolo de Cisão”), tendo por objeto a reestruturação societária da Afluente-G&T, mediante a cisão parcial dos ativos e passivos relacionados à atividade de transmissão desta Companhia, e a incorporação desta parcela cindida pela Imanisse (Afluente T).

A cisão teve por objetivo permitir a segregação das atividades de geração e transmissão de energia elétrica, atualmente exercida pela Companhia (“Reestruturação Societária”). Em 01/12/2009, a ANEEL aprovou o processo de cisão da Afluente-G&T.

A cisão parcial da Afluente-G, com a absorção da parcela cindida de seu patrimônio pela Afluente-T (atual denominação social da Imanisse Participações S/A) foi submetida à deliberação de seus acionistas em 29 de dezembro de 2009 e aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária de cada uma destas companhias.

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